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Crescer e evoluir juntos
O Programa Partilhar tem o objetivo de apoiar e incentivar a cadeia de fornecedores da Vale a contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões em que atuamos.
Programa estabelece objetivos para fomentar o crescimento socioeconômico local que passam a integrar os critérios de seleção e contratação de fornecedores.
Promover a geração de empregos nas comunidades em que operamos.
Incentivar a geração de renda por meio do crescimento da massa salarial
Estimular o aumento da arrecadação de impostos
Fomentar compras locais e geração de novos negócios.
Incentivar o investimento social voluntário

Fotógrafo:


Fotógrafo: Ricardo Teles
Critérios de avaliação e reconhecimento
A contribuição socioeconômica de cada fornecedor ao desenvolvimento local será mensurada pelo Índice de Valor na Comunidade (IVC), que passa a integrar os critérios de seleção e contratação de fornecedores.
O IVC é calculado durante o processo de contratação, a partir dos valores propostos pelo fornecedor para o desenvolvimento socioeconômico das localidades.
Resultados do programa
O Programa Partilhar alcançou resultados expressivos até o primeiro semestre de 2022, com a geração de mais de 6.000 empregos em comunidades de Minas Gerais, Pará, Espírito Santos, Maranhão, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
Mais de 170 contratos já foram fechados com o uso da nova metodologia do Programa e cerca de R$ 3,9 milhões foram aplicados em investimento social voluntário.

Fotógrafo:
Jornada do Fornecedor
O Programa Partilhar traz novidades para o processo de contratação e para a jornada dos fornecedores da Vale.
Além dos critérios técnico e comercial, o Índice de Valor na Comunidade (IVC) passa a ser considerado na seleção das empresas contratadas. Quanto maior for o IVC do fornecedor, mais competitivo nos processos de contratação da Vale e mais elegível aos incentivos disponíveis no programa ele será.

Fotógrafo: Antonio Scorza
Conheça a Jornada do Fornecedor participante do Programa Partilhar:
Adesão ao Programa
Durante o processo de contratação, o fornecedor receberá a Calculadora IVC, na qual terá acesso ao Regulamento e poderá propor o Plano de Ação, para adesão ao Programa.
Envio das Propostas e IVC
Fornecedor submete as propostas técnica, comercial e Calculadora IVC com o Plano de Ação preenchido.
Equalização e Homologação
Comprador avalia propostas, define o(s) ganhador(es) e formaliza contratação, incluindo cláusula contratual e anexo específico do programa.
Monitoramento dos Acordos Firmados
Fornecedor premiado, com base em IVC, fornece informações para acompanhamento do plano de ação segundo os marcos e evidências acordado.


Cardápio de Incentivos oferecidos aos participantes do Programa Partilhar
Condições Financeiras Diferenciadas:
Redução do prazo de pagamento pela Vale ao fornecedor para os contratos que fazem parte do programa.
Facilitadores de Negócio:
Soluções que visam facilitar negócios para os fornecedores do programa, como descontos em produtos e serviços, ferramenta de e-commerce, entre outros.
Saiba mais sobre os critérios de elegibilidade acessando as perguntas mais frequentes


Fotógrafo: Ricardo Teles
Sobre o IVC
O IVC, Índice de Valor na Comunidade, se baseia em quatro alavancas objetivas e foi desenvolvido para medir a contribuição socioeconômica dos fornecedores nas comunidades onde operamos.
Todos os dados são analisados por fornecedor, por processo de contratação e por região, possibilitando a identificação do valor positivo gerado pelo fornecedor em cada localidade.
Alavancas analisadas no IVC:
Material de apoio
Todos os fornecedores participantes do programa deverão respeitar as normas vigentes.
Para saber mais detalhes e esclarecer dúvidas, consulte os documentos de suporte do Programa Partilhar:
Perguntas mais frequentes (FAQ)
Lista de categorias envolvidas no ciclo atual


Fotógrafo: Ricardo Teles
Demandas das comunidades
No link a seguir, está disponível uma lista de organizações e/ou entidades, para possível realização de Investimentos Sociais pelos FORNECEDORES. Ressalte-se que o FORNECEDOR é e continuará sendo absolutamente livre para escolher quaisquer organizações e/ou entidades, incluindo quaisquer outras não listadas.
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