Composição Acionaria - ESG
Composição Acionaria
Desde dezembro de 2017, as ações da Vale fazem parte do Novo Mercado, o mais alto nível de governança da B3. Ao aderir ao Novo Mercado, a Vale realizou a migração de suas ações para que seu capital fosse composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto e novos direitos foram conferidos aos acionistas da Companhia.
Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, e em conformidade com as exigências do regulamento do Novo Mercado, qualquer alienação direta ou indireta de controle da Vale deve ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a realizar Oferta Pública de Ações ("OPA"), tendo por objeto as ações de emissão da companhia de titularidade dos demais acionistas ordinaristas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista alienante (tag along de 100%).
Importante ressaltar que no dia de 09 de novembro de 2020 expirou o Acordo de Acionistas da Vale entre Litela Participações S.A., Litel Participações S.A., Bradespar S.A., Mitsui & Co., Ltd. e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR. Desde 10 de novembro de 2020, as ações e, portanto, os votos, pertencentes aos acionistas acima mencionados, não estão mais vinculadas ao acordo e podem ser livremente negociados.
A Vale tem uma base de acionistas global e diversificada. Os acionistas minoritários passaram a ter maior representatividade nas principais decisões da empresa, com pleno direito a voto e tratamento igual aos controladores.
Golden Shares
- Mesmos direitos políticos das ações ordinárias, com exceção do voto para eleição dos membros do Conselho de Administração, que somente será assegurado às ações preferenciais da classe especial nas hipóteses previstas nos §4º e §5º do artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações,
- Eleger e destituir um membro do Conselho Fiscal e o respectivo suplente,
- Poder de veto limitado sobre certas ações da Companhia, e
- Preferência de dividendos.
As golden shares possuem direito de veto sobre as seguintes matérias
- Alteração da denominação social;
- Mudança de sede social;
- Mudança no objeto social no que se refere à exploração mineral;
- Liquidação da Companhia;
- Alienação ou encerramento das atividades em qualquer das seguintes partes de nossos sistemas integrados de mineração de minério de ferro: depósitos minerais, jazidas de minério, minas, ou portos e terminais marítimos;
- Qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes das ações emitidas pela Companhia previstos no estatuto social;
- Qualquer mudança no estatuto social relativa aos direitos atribuídos às golden shares.