

Nossas barragens e instalações de armazenamento de rejeitos (EARs)
1. Não inclui pilhas, estruturas de contenção e estruturas descaracterizadas.

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Nível de emergência
O nível de emergência é uma convenção técnica utilizada no Brasil, estabelecida pela Resolução ANM nº 95/2022, que indica a gravidade de anomalias ou riscos em uma barragem. Os níveis de emergência podem ser classificados em 1, 2 ou 3, sendo o último o maior nível da graduação.
Em 2019, conduzimos uma investigação aprofundada das condições de nossas estruturas, que resultou, em 2020, na identificação de 35 barragens classificadas em algum nível de emergência, conforme os critérios dessa Resolução. Essa ação foi fruto do esforço coletivo de profissionais dedicados, órgãos reguladores, profissionais independentes e parceiros técnicos.
Desde então, avançamos significativamente na gestão de riscos. Atualmente, 11 barragens permanecem classificadas em algum nível de emergência. Em 2025, cumprimos o objetivo de não ter nenhuma estrutura em nível 3 - o mais crítico.
As barragens ainda enquadradas em níveis de emergência são monitoradas de forma constante e passam por intervenções específicas voltadas à melhoria das condições de segurança.
Entre essas ações, destacam-se investigações geotécnicas detalhadas e, quando necessário, obras de reforço estrutural ou processos de descaracterização.

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Farol do Engenheiro de Registro (Farol do EoR)
Mensalmente, o EoR sintetiza o resultado de suas análises em um formato de “flash report” ou “farol”, que fornece uma visão rápida, consolidada e informativa sobre o desempenho das estruturas.
Abaixo, segue o farol atribuído para cada barragem e EAR.
Relatórios em atendimento ao artigo 14 da Lei nº 23.291/2019

Foto: Ricardo Teles