A Vale busca alternativas para evitar ou minimizar remoções involuntárias, no entanto, quando não é possível evitá-las, a empresa atua conforme a Norma de Remoção Involuntária, que estabelece a padronização necessária para que os processos conduzidos pela empresa estejam alinhados às diretrizes de padrões internacionais de sustentabilidade, como o Padrão de Desempenho 5 da IFC - International Finance Corporation - e ESS 5 do Banco Mundial.  

A remoção involuntária é um processo que tem por objetivo prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restituição dos meios de vida de pessoas e famílias que sofram deslocamento temporário ou definitivo em razão de atividades da empresa. É executada de forma planejada e com participação das famílias afetadas nas tomadas de decisão. Remoções involuntárias emergenciais são evitadas e devem ser adotadas somente quando famílias estiverem expostas aos riscos de impactos à integridade física.  

No ano de 2025, 362 famílias estavam envolvidas em processos de remoção involuntária no Brasil, todas na região Sudeste. Não houve remoção involuntária na região Norte do país. Desse total, 231 famílias estão em atendimento provisório, 67 receberam atendimento definitivo e 64 famílias estão com o processo em avaliação de alternativas para minimizar as remoções. Mais informações a respeito de remoções involuntárias realizadas pela Vale podem ser encontradas no link Relatório Anual 2025.

Norma de remoção involuntária

Objetivo 

Prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restituição dos meios de vida de pessoas e famílias que sofram deslocamento temporário ou definitivo em razão de atividade da empresa.  

Aplicação 

- Instalação, expansão e/ou adequação de empreendimentos e/ou estruturas operacionais;  
- Atividades da empresa que ofereçam risco à integridade física e à saúde e segurança das comunidades.  

Referências  

- Política de Direitos Humanos 
- Política de Sustentabilidade 

Elegibilidade 

Todos os núcleos familiares que possuem vínculo com a terra urbana e rural, quando verificado com base em diagnóstico da realidade local, condição de vulnerabilidade socioeconômica. O procedimento de remoção involuntária se aplica a qualquer pessoa afetada por deslocamento físico e/ou econômico em razão de desocupações emergenciais.  

Arquivo Vale

Diretrizes  

- Adotar a remoção involuntária somente após terem sido analisadas alternativas que possam evitar ou minimizar a perda de acesso ou uso da terra. 

- A remoção involuntária deve ser realizada em consonância com especificidades da legislação local;  

- Os aspectos socioculturais locais devem ser observados, bem como medidas específicas para restituição de bens, organizações e práticas coletivas. 

- Adotar meios para assegurar a participação das famílias afetadas em todas as etapas do processo, atenuando assimetrias relacionadas ao acesso à informação e capacidade de negociação. 

- Garantir canais de escuta e resposta acessíveis, previsíveis, transparentes, legítimos e equitativos, para tratamento de manifestações (reclamações, solicitações e denúncias) durante todas as etapas do procedimento. 

- Oferecer medidas de atendimento que garantam a restituição dos meios de vida em condição equivalente ou melhor à anteriormente verificada. 

Etapas e atividades 

Etapa 1 - Realizar levantamentos preliminares e avaliar cenários para subsidiar a busca de alternativas locacionais de projetos e/ou soluções de engenharia para evitar e/ou minimizar a remoção involuntária. 

Na impossibilidade de evitá-la:  

Etapa 2 - Realizar diagnóstico dos meios de vida das famílias a serem envolvidas na remoção involuntária. O diagnóstico deve contemplar aspectos relacionados ao acesso, uso e ocupação da terra, condições de moradia, vínculos comunitários e práticas coletivas, oportunidades de acesso ao trabalho e renda, acesso a serviços essenciais de saúde, educação e proteção social. Outros aspectos devem ser considerados de acordo com as especificidades do contexto local.  

Etapa 3 - Estruturar uma proposta de Plano de Atendimento à Remoção Involuntária – PAR – com base nos resultados do diagnóstico. O PAR deve conter as medidas necessárias para possibilitar a restituição dos meios de vida das famílias afetadas. A simples indenização pecuniária deve ser evitada.  

Etapa 4 - Pactuar as medidas de atendimento do PAR a partir de fórum de diálogo que garanta a representatividade e participação das famílias, com especial atenção às mais vulneráveis. Na hipótese de reassentamento coletivo, envolver as famílias na escolha da área anfitriã.  

Etapa 5 - Executar o PAR conforme pactuado com as famílias para viabilizar o acesso à terra, à moradia adequada, às oportunidades de trabalho e renda, aos vínculos comunitários e serviços essenciais de saúde, educação e proteção social. Monitorar e avaliar os resultados do PAR e adotar medidas de atendimento complementares caso necessário.  

Implementação da remoção involuntária  

A gestão de processos de remoção involuntária pela Vale observa especificidades do contexto local, como as características fundiárias, socioeconômicas e socioculturais locais. No entanto, é comum a qualquer circunstância a conformidade com as diretrizes da Norma de Remoção Involuntária. Clique nos links abaixo e conheça os principais aspectos da implementação da remoção involuntária:  

A avaliação de cenários da remoção involuntária é realizada a partir do levantamento prévio de dados por meio de imagens de satélite, fotos aéreas e dados secundários, a partir do qual são identificados os potenciais riscos relacionados à restrição de acesso à terra e/ou aos recursos naturais essenciais para os meios de vida de uma comunidade. O estudo é uma das ferramentas utilizadas para subsidiar a busca de alternativas locacionais que minimizem ou evitem a remoção involuntária.
O estudo da realidade local tem por objetivo identificar os potenciais impactos da remoção involuntária e fundamenta as ações necessárias para garantir a restauração dos meios de vida das famílias que serão afetadas pela remoção involuntária. O diagnóstico, que deve ser realizado por consultoria especializada, envolve o desenvolvimento e análise integrada de estudos temáticos, viabilizando um conhecimento sistêmico da comunidade. A elaboração do diagnóstico tem como base o levantamento de informações em campo, como dados físicos e socioeconômicos da área de interesse e, a depender do contexto, estudos específicos a respeito dos aspectos identitários e das relações comunitárias.
A sinergia entre as atividades da remoção involuntária é fundamental para o relacionamento com as famílias envolvidas e demais stakeholders locais. Equipe dedicada ao diálogo é responsável por integrar os levantamentos de campo e por manter um fluxo centralizado de informações e interações que contribui positivamente na gestão de manifestações da comunidade.
Informações relativas à remoção involuntária são gerenciadas por meio de sistema interno e em conformidade com princípios e legislações aplicáveis à proteção de dados. A remoção involuntária é um dos fatos geradores de manifestações que são gerenciadas por meio do Mecanismo de Escuta e Resposta que compõe o Modelo de Gestão Global de Manifestações. As equipes que atuam em campo são capacitadas para registrar as manifestações para que todas sejam adequadamente tratadas. Para conhecer mais, clique no link Mecanismo de Escuta e Resposta.
Reúne as medidas de atendimento que visam garantir a restituição dos meios de vida, os grupos de atendimento e os critérios de elegibilidade. Os objetivos do PAR são: repor o acesso à terra e restituir a condição de moradia, bem como restabelecer os vínculos comunitários, as oportunidades de trabalho, geração de renda e o acesso a serviços essenciais. A finalidade e o prazo de desocupação definem o caráter do PAR.  

PAR - Emergencial: adotado quando há risco iminente à saúde que exige medidas emergenciais para manutenção dos meios de vida das famílias.  

PAR – Atendimento Provisório: reúne medidas transitórias para manutenção dos meios de vida até que seja disponibilizado atendimento definitivo, seja retorno ao imóvel de origem ou mudança para um novo imóvel.  

PAR – Atendimento Definitivo: reúne medidas que garantam a restituição dos meios de vida das famílias no local definitivo de moradia ou da atividade econômica.  
A Vale adota meios para evitar remoções involuntárias emergenciais, no entanto essa é uma medida inevitável para garantir a segurança da comunidade, somente sendo adotada quando o risco é atestado pelo poder público. Apesar da impossibilidade de pactuação prévia, o PAR Emergencial abarca compensações individuais e coletivas necessárias para garantir melhores condições de vida às famílias afetadas em comparação à situação anterior à remoção involuntária. Conheça mais sobre as medidas compensatórias adotadas pela Vale em cada território em Territórios Evacuados.
A negociação coletiva é recomendada para a construção de consenso e legitimidade do PAR, garantindo parâmetros universais e equânimes às compensações aplicáveis à cada família. Fórum de diálogo é estabelecido e reuniões abertas às partes interessadas são realizadas para garantir transparência na pactuação das medidas de atendimento. A depender do contexto local, a Defensoria Pública é convidada a prestar assistência jurídica às famílias, forma de atenuar assimetrias no acesso à informação e na capacidade de negociação.
A partir da adesão das famílias ao PAR é viabilizada a reposição da terra e da moradia adequada no atendimento provisório ou definitivo. Deve ser ofertada às famílias alternativas para escolha do novo local de moradia e/ou da atividade econômica considerando vantagens locacionais que promovam a restituição dos meios de vida. Acompanhamento técnico social deve ser ofertado para a mudança dos bens, animais, maquinários e equipamentos, bem como para reposição do desempenho da atividade econômica. O restabelecimento do acesso aos serviços de saúde, educação e proteção social integram as ações de acompanhamento após a mudança.

A verificação da remoção involuntária tem como principal ferramenta o monitoramento de indicadores realizado a partir do levantamento periódico e análise de dados por consultoria externa. As dimensões de análise, que variam de acordo com as especificidades de cada processo, envolvem a restituição do acesso à terra, à moradia adequada, às oportunidades de trabalho e renda, o restabelecimento de vínculos comunitários, das práticas coletivas e do acesso aos serviços essenciais. A depender do resultado são definidas medidas complementares.